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O PREÇO DA BELEZA CAPILAR

Enfermeira- Chefe- Rosiane Patrícia Vieira Silva – 22/04/2009

RESUMO – Este trabalho objetiva investigar os possíveis danos causados à saúde pelo uso do formaldeído em tratamentos capilares como a escova progressiva em clientes e cabeleireira de um salão de beleza de classe média baixa do município de Pingo D’Água, MG. Este é um estudo descritivo com abordagem qualitativa, dividido em três momentos, estudo bibliográfico, visita ao salão e análise dos dados obtidos através de entrevista semi-estruturada. Constituem sujeito da análise uma cabeleireira e cinco clientes que representam 100% das mulheres que realizam a escova progressiva no salão de beleza pesquisado. Os resultados encontrados levaram a identificar prejuízos à saúde causados tanto a cabeleireira quanto as clientes.

PALAVRAS-CHAVE: Formaldeído. Cabeleireiro. Risco ocupacional.

ABSTRACT – This work aims to investigate the possible damage to health by the use of formaldehyde in hair treatments such as brush Progressive customers and hairdresser in a beauty salon in the lower middle class city of Pingo DÀ’gua, MG. This is a descriptive study with a qualitative approach, divided into three stages, study literature, visit the lounge and analysis of data obtained through semi-structured. Are subject of analysis and a hairdresser five customers representing 100% of women who hold the brush in progressive beauty salon searched. The results led to identify damage to health caused both the hairdresser as the customers.


KEYWORDS: Formaldehyde. Hairdresser. Occupational risk.

1       INTRODUÇÃO

Desde a antiguidade o ser humano apresenta a necessidade de ser aceito pelo seu grupo social, de forma tal a modificar seu comportamento para se identificar com a sociedade em que está inserido. Na atualidade, ainda se constata mudanças culturais e até mesmo físicas para atingir o estereótipo determinado pelas classes sociais, como por exemplo, o vigente modelo de cabelos lisos, de aparência sempre arrumada que tem influenciado mulheres, homens e crianças a modificarem sua estrutura capilar através de processos de alisamentos como a escova progressiva (OLIVEIRA, 2007).

A escova progressiva é um método de alisamento capilar, atual modismo, assim como foram à escova francesa, o alisamento japonês, a escova definitiva, e etc. Todos esses métodos implicam na mudança da estrutura da fibra capilar, transformando os cabelos encaracolados em lisos, mas para que isso aconteça esses produtos possuem o formaldeído em sua composição, e não são registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) (BRASIL, 2009).

O formaldeído, mais conhecido como formol, também pode ser utilizado para dar firmeza nos tecidos, na confecção de germicidas, fungicidas agrícolas, na confecção de borracha sintética e na coagulação da borracha natural. É empregado no endurecimento de gelatinas, albuminas e caseínas. É também usado na fabricação de drogas e pesticidas (BRASIL, 2009).

A concentração de formol que é usada para a obtenção do alisamento é um mistério para o consumidor, pois seu preparo é feito de acordo com o tipo de cabelo segundo a pesquisadora Silvana Rubano B. Turci, chefe da área de vigilância de câncer ocupacional e ambiental do Instituto Nacional de Câncer (INCA), citada por Brasil (2009).

 Este estudo objetiva investigar os aspectos relacionados ao uso indiscriminado de produtos químicos como o formol em tratamentos capilares. Sua relevância para a comunidade social, científica e principalmente para profissionais que atuam no campo de estética e beleza capilar, justifica-se pelo fato de que o processo da escova progressiva pode afetar a saúde do trabalhador, e também comprometer o bem estar de seus clientes. A escassez do tema no meio científico corrobora para discutir uma questão que envolve a saúde do trabalhador e o sistema de vigilância epidemiológica.

2       METODOLOGIA

Para realização deste trabalho, desenvolveu-se uma pesquisa em um salão de beleza de pequeno porte, frequentado pela classe média baixa, situado no município de Pingo D’Água. A população foi constituída pelas clientes que utilizam a escova progressiva como forma de alisar os cabelos. A amostra foi composta por cinco mulheres que representavam 100% do total de clientes que realizavam este alisamento.

 Trata-se de um estudo do tipo descritivo com abordagem qualitativa. Sendo dividido em três momentos: Pesquisa a bases bibliográficas, visita in loco ao salão de beleza e análise dos dados obtidos na entrevista.

Oliveira (2002) afirma que o estudo descritivo, qualitativo permite ao pesquisador a obtenção de uma maior compreensão do comportamento de vários fatores e elementos que influenciam em determinado fenômeno, usando questionários, entrevistas e observação como procedimentos para obtenção dos dados, favorecendo com maior profundidade as interpretações das particularidades dos comportamentos ou atitudes dos indivíduos.

Para a obtenção das informações necessárias, foi aplicado um questionário semiestruturado à cabeleireira e clientes, levantando dados sobre a frequência do procedimento, manipulação e aplicação do formol, procedência do produto, uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e sinais de intoxicação.

Foi solicitada a autorização para a análise de risco de exposição da profissional e observação do ambiente de trabalho, sendo obtida, garantiu-se o sigilo referente à identificação do estabelecimento. Após a coleta de dados procedeu-se a análise e comparação com a teoria pesquisada.

3       PATOLOGIAS HEMATOLÓGICAS DE NEXO EPIDEMIOLÓGICO PRESUMIDO

A exposição ocupacional a um agente químico é a situação decorrente de uma atividade profissional em que o trabalhador tem contato com esse agente de forma tal que há possibilidade de produção de efeitos sobre a superfície do organismo ou de penetração e produção de efeitos sistêmicos, de curto, médio ou longo prazo no profissional exposto (PRISTA; UVA, 2009).

O nexo causal nas doenças profissionais típicas com a atividade do trabalhador é presumido pela lei, porém nas doenças atípicas não ocorre qualquer fatuidade, conforme aborda Pereira (2005). Segundo a LEI Nº 11.430/2006, a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera a natureza acidentária da incapacidade quando se constata a ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID). Desta forma o trabalhador não poderá ser enquadrado como vítima de doença ocupacional quando demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput do artigo (BRASIL, 2009).

Na função de cabeleireiro existe a necessidade de trabalhar muitas horas de pé, que pode favorecer segundo Brasil (2005) o aparecimento de problemas circulatórios, edemas e consequentemente cansaço. Existem ainda os esforços repetitivos com movimentos de curta amplitude como é notório na técnica de escovação de cabelos, a realização da escova progressiva consiste em aplicar o produto com um pincel nos cabelos, mecha por mecha, e posteriormente sua secagem com secador.

Com o avanço da tecnologia e o advento de produtos químicos ampliou-se a exposição destes trabalhadores que podem adquirir doenças atípicas em relação à sua profissão, como é o caso do uso do formol na técnica da escova progressiva.

Os sintomas mais frequentes no caso de inalação ao formol são fortes dores de cabeça, tosse, dispneia, vertigem e edema pulmonar. Pode causar câncer no aparelho respiratório, dor de garganta, irritação do nariz, irritação e sensibilização do trato respiratório. Pode ainda causar graves ferimentos nas vias respiratórias e pneumonia, sendo fatal em altas concentrações.  O contato com o vapor ou com a solução pode deixar a pele esbranquiçada, áspera e causar forte sensação de anestesia e necrose na pele superficial. Sabe-se que o formol é uma substância volátil, o uso do secador na técnica da escova progressiva facilita este processo através da radiação de calor, sendo inalado tanto pela profissional quanto pela cliente junto com a fumaça expelida no processo de escovação (SANTOS, GARIBALDI; EDMOM, 2009).

A ingestão causa imediata e intensa dor na boca e faringe. Provoca dores abdominais com náuseas, vômito e possível perda de consciência. Ocasionalmente pode ocorrer diarreia (com possibilidade de sangue nas fezes), pele pálida, fria e úmida, além de sinais de choque como dificuldade de micção, convulsões, e estupor. Outras consequências são danos degenerativos no fígado, rins, coração e cérebro. No caso da escova progressiva, dependendo da concentração do formol, pode ainda causar queda capilar. O contato prolongado com formol pode ainda originar leucemia, que seria uma doença atípica para os cabeleireiros no exercício de sua função (BRASIL, 2009).

Os fatores de risco de natureza química constituem um dos mais numerosos grupos de agentes de doença profissional, algumas das quais com ação mutagênica e cancerígena e outras com potencial alergênico. Dentre o considerável número e a grande diversidade de elementos condicionantes da saúde existentes num ambiente de trabalho, as substâncias químicas ocupam o mais extenso grupo de fatores de risco de natureza profissional (PRISTA; UVA, 2009).

Os riscos apresentados pelo profissional em estudo são ergonômicos, pois estão relacionados à postura e movimentos repetitivos; e riscos químicos pela exposição ao formol através das vias respiratória e cutânea.

4       RISCOS DE EXPOSIÇÃO AO FORMOL

Os cosméticos são divididos em duas categorias, de acordo com o risco que o produto pode impor à saúde. Os de maior potencial de risco são considerados Grau II. Entram, nessa categoria, alisantes, tinturas e ondulantes, que necessitam de registro para serem comercializado, o formol é uma substância tóxica considerado de Grau II como risco. Já os de menor potencial de risco, Grau I – como xampus, condicionadores e maquiagem em geral (que não contenha filtro solar), precisam ser notificados à ANVISA para que a Agência tenha um histórico de cada produto (BRASIL, 2009). De acordo com a NR4, 96.02-5 cabeleireiros e outros tratamentos de beleza tem grau de risco 2. A NR15 dispõe o grau de insalubridade do formaldeído como máxima. 

Segundo a OSHA (Associação de Saúde e Segurança Ocupacional), citado por Brasil (2009), o limite Máximo permitido de exposição contínua é de 5 ppm, sendo que, nos casos de pico, a concentração máxima deve ser de 10 ppm. O Criteria Document publicado pelo Instituto Nacional de Saúde e Segurança Ocupacional dos EUA (NIOSH) recomenda que o limite máximo presente no ar seja de 0,1 ppm/15M e o uso de máscaras e luvas durante a manipulação do produto. A máscara deve ter filtro especial para vapores orgânicos (BRASIL, 2009).                                                                                                    

Por conter formaldeído em concentrações elevadas, que associado ao calor do secador gera vapores de formol altamente penetrantes, causando danos à saúde, a escova progressiva provocou suspeita contribuindo para que esse tratamento capilar fosse condenado pela ANVISA.

5       RESULTADOS E DISCUSSÕES

A chamada escova progressiva surgiu no estado do Rio de Janeiro e rapidamente ganhou o Brasil. A técnica à qual um grande número de mulheres vem aderindo, pode representar um risco para a saúde. A mistura que é aplicada nos cabelos para alisá-los possui em sua composição uma substância tóxica com potencial cancerígeno, o formaldeído. 

O formol é um composto líquido claro com várias aplicações, sendo usado normalmente como preservativo, desinfetante e anti-séptico. Também é usado para embalsamar peças de cadáveres, confecção de seda artificial, celulose, tintas e corantes, vidros, espelhos e explosivos (BRASIL, 2009).

No salão pesquisado o número de mulheres que aderiram à escova progressiva é relativamente pequeno, apenas cinco das 36 clientes que alisam os cabelos, utilizam esse método. Este pequeno número pode ser justificado pelo fato da cabeleireira realizar este procedimento apenas para as clientes que trazem o produto de casa.

Através da pesquisa pode-se perceber que o produto utilizado para realização da escova progressiva é o formaldeído a 37%. A cabeleireira informou que não possuía o formol em seu estabelecimento, afirmando que este era fornecido pelas clientes que a procuravam apenas para fazer sua manipulação e aplicação.

Embora seja comprovado que o formol tenha potencialidade para provocar câncer, percebe-se que esta substância pode ser comercializada sem grande dificuldade. Os resultados da presente pesquisa apontam que este elemento é facilmente adquirido pelas clientes, disponível em frascos de 1000ml, na concentração de 37%.

 De acordo com Brasil (2009) existem publicações de quatro importantes instituições internacionais que comprovaram o potencial cancerígeno do formaldeído – a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC), da Organização Mundial da Saúde, Agência de Proteção Ambiental (EPA/EUA), Associação Americana de Saúde e Segurança Ocupacional (OSHA/EUA) e Programa Nacional de Toxilogia dos EUA.

A legislação que regulamenta o uso do formaldeído em cosméticos permite que ele seja usado como conservante (2%) ou endurecedor de unhas (5%), ou seja, a partir de concentrações baixíssimas e contendo as devidas advertências na rotulagem dos produtos. É desaconselhado o uso deste componente para tratamento ou alisamento de cabelos, o que pode causar danos principalmente aos profissionais que aplicam durante horas seguidas esse produto. A exposição ao formol, somada a outros fatores de risco, pode aumentar a possibilidade para o desenvolvimento de câncer (BRASIL, 2009).

Quando questionadas sobre a frequência da realização da escova progressiva, três clientes relataram realizar de dois em dois meses, as outras duas afirmaram fazer o alisamento de três em três meses. Segundo a cabeleireira cada escova dura em média duas horas, podendo variar de acordo com o tamanho do cabelo. 

O formol é tóxico quando ingerido, inalado ou quando entra em contato com a pele por via intravenosa, intraperitoneal ou subcutânea. A inalação do formol pode causar irritação nos olhos (em concentrações de 20 ppm no ar, essa irritação surte rapidamente), nariz, mucosas e trato respiratório superior. Em altas concentrações pode causar bronquite, pneumonia ou laringite. Sob a forma de gás é mais perigoso do que em estado de vapor (OLIVEIRA, 2007).

Apesar da sintomatologia da intoxicação por formol ser evidente, a cabeleireira entrevistada nega perceber quaisquer alterações em seu organismo e relata que apenas uma das cinco clientes apresentou bolhas no couro cabeludo, mas alega que a usuária já manifestava sinais de alergia anteriores à escova progressiva.

A profissional pesquisada acredita seguir as normas de segurança por utilizar os EPIs e tomar todas as precauções para não ocorrer acidentes, tanto no momento da manipulação como na realização do processo, pois, segundo a mesma nunca ocorreu acidentes. Tanto a cabeleireira quanto a cliente usavam máscaras cirúrgicas no momento da pesquisa. Quando questionadas sobre os malefícios do formol, mostraram-se confusas. As cinco clientes acreditam que o único malefício é o desconforto nasal e visual apresentado no momento da realização do tratamento capilar, já a cabeleireira afirma que se não passar o produto diretamente no couro cabeludo, não prejudicará a cliente.

O formol é um composto químico com enorme capacidade de redução, especialmente na presença de álcalis. É incompatível com amônia, tanino, bissulfetos, preparações à base de ferro, prata, potássio, iodo entre outros (BRASIL, 2009). A incompatibilidade do formol com a amônia permite uma discussão em relação a processo de tintura e a escova progressiva como atos consecutivos que, não raras vezes é observado nos salões de beleza. Sabe-se que a maioria das tintas de utilidade capilar é à base de amônia, conforme foi observado nos rótulos das tinturas expostas no salão pesquisado.

A ANVISA não registra alisantes capilares que tenham como base o formol em sua fórmula. A substância só tem uso permitido em cosméticos nas funções de conservantes (SOUZA, ALMEIDA; FILHO, 2009).

Quando o produto não é registrado, sua composição não foi avaliada, e pode conter substâncias proibidas ou de uso restrito, em condições e concentrações inadequadas ou não permitidas, acarretando riscos à saúde da população. Todos os produtos registrados pela ANVISA que apresentam o formol na sua composição têm as concentrações da substância dentro dos limites previstos na legislação vigente.

Embora o uso do formaldeído seja proibido na função de alisante, e permitido pela Lei Federal n° 437/7718 em alguns cosméticos como esmaltes e xampus apenas como conservantes, alguns estabelecimentos do estado do Rio de Janeiro descumpriram a lei e fizeram uso indevido do formol, resultando em interdição e multa dos salões devido a reações causadas pela escova progressiva, dentre elas alopécia, irritação ocular, queimaduras no couro cabeludo e problemas respiratórios ocorridos em 332 clientes submetidas a este procedimento. Houve penalidades para 38 salões, incluindo duas interdições e o restante em multas em autuação da vigilância sanitária (SODRE, et al. 2008).

Após tantos prejuízos causados às clientes, a partir do dia 17/03/2009, todos os salões de beleza do estado do Rio de Janeiro serão obrigados a informar sobre a proibição e os malefícios à saúde que a utilização do formol em tratamentos capilares pode trazer ao consumidor. De acordo com a Lei 5.409/09, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial de Poder Executivo, o aviso, que terá que ser afixado, deverá conter obrigatoriamente o seguinte texto: “O uso de formol nos tratamentos capilares é proibido e causa males à saúde. Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio – telefone 0800 2827060” (ABN, 2009).

6       CONCLUSÃO

Acredita-se que os profissionais de salão de beleza, em especial os cabeleireiros, necessitam de maior amparo e acesso a informações mais substanciais em relação ao nexo causal e ênfase nos riscos que estão expostos, pois esses profissionais podem adquirir doenças atípicas em relação a sua profissão, como é o caso do uso do formol que representa o risco de desenvolvimento de doenças como a leucemia.

 A pesquisa apontou que o índice de irritação ou alguma reação alérgica apresentada à química aplicada nas clientes foi relativamente alto, embora o número da amostra seja pequeno. Não se observa atenção à saúde da cliente com sintomatologia de intoxicação ao formol, quando se analisa a resposta da profissional entrevistada que atribuiu o aparecimento de bolhas no couro cabeludo da usuária, à alergia apresentada anteriormente ao procedimento.

Percebe-se a fácil aquisição do formaldeído sem exigências ou fiscalização, embora se tratar de uma substância tóxica e com potencial cancerígeno, ainda se observa seu uso indiscriminado para outros fins, mesmo sendo este ato condenado pela ANVISA.
 A escassez de material científico demonstra a necessidade de outras pesquisas sobre este tema.

Revisado e publicado- 22/04/2009

7       REFERÊNCIAS

AGÊNCIA NACIONAL DE NOTÍCIAS (ABN). Assembléias Legislativas. Salões de Beleza têm que informar sobre a proibição de formol. Disponível em: <http://www.abn.com.br/noticias_anteriores1.php?id=44379>. Acesso em 15 mar. 2009.

BRASIL, D. L. C. Dicas de prevenção de acidentes e doenças no trabalho: SESI-SEBRAE. Brasília: SESI-DN, 2005.

BRASIL, LEI Nº 11.430, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.
Publicada no DOU de 27.12.2006. Disponível em: < http: //www.trt02.gov.br/ geral /tribunal2/Lêgis/Leis/11430_06.html>. Acesso em: 10 fev. 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Anvisa alerta sobre o uso de formol em alisamento capilar. Brasília: 21 mar. 2007. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/DIVULGA/NOTICIAS/2007/210307.htm>. Acesso em 25 mar. 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Instituto Nacional do Câncer (INCA). Formol ou Formaldeído. Disponível em: <http://www.inca.gov.br/conteudo_view.asp?id=795> Acesso em 29 mar. 2009.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria GM n° 3.214, de 08 de junho de 1978. NR 15 – Atividades e operações insalubres. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_15.pdf>. Acesso em 10 mar. 2009.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria SIT n° 76, de 21 de novembro de 2008. NR4 – Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_04a.pdf>. Acesso em: 10 mar. 2009.

OLIVEIRA, S. L. Metodologia do trabalho científico: projetos de pesquisa, TGI, TCC, monografias, dissertações e teses. São Paulo: Pioneira Thonson Learning, 2002.

PEREIRA, C. R. Perícia medica nexo causal ler. Universidade da Gama Filho. Fundação unimed-mg/rio de janeiro. Belo Horizonte disponível em: <http://www.fundacaounimed.org.br/site/Monografias/Claudio%20Rodrigues%20Pereira.pdf.> Acesso em: 10 fev. 2009.

PRISTA, J.; UVA, A. S. Exposição Profissional a Agentes Químicos: os indicadoresbiológicos na vigilância de saúde de trabalhadores. Observatório Português dos Sistemas de Saúde. Disponível em http://www.ensp.unl.pt/ensp/corpo-docente/websites_docentes/sousa_uva/exposicaoprofissionalagentesquimicos.pdf. Acesso em 27 mar. 2009.

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SODRE, E. D. et al. Principais carbonilas no ar de locais públicos no Rio de Janeiro. Química Nova, São Paulo,  v. 31,  n. 2,   2008.    Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-4042200 800 020011&lng= en&nrm=iso>. Acesso em: 22 jan. 2009.

SOUZA, Z. C.; ALMEIDA, D. B.; FILHO, JR. F. Análise de rótulos de cosméticos utilizados no tratamento de cabelos na cidade de Garanhuns.  Disponível em: <http://www.adtevento.com.br/jepex/cdrom/resumos/R0528-1.pdf>. Acesso em: 22 de jan. 2009.

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